quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Felipão pode sofrer punição severa por expulsão contra o Galo


Por Luís Gustavo S. Garcia*

Felipão será julgado na próxima segunda-feira
Foto: Luís Gustavo S. Garcia
Mais problemas podem surgir para o Palmeiras nos próximos dias. Isto porque o técnico Luiz Felipe Scolari foi enquadrado em três artigos pela expulsão na partida contra o Atlético-MG e será julgado no STJD na próxima segunda-feira, 22. Felipão pode receber até de 720 dias, mais 12 partidas de suspensão e multa de até R$ 200 mil, caso as punições sejam somadas, algo incomum.

Na partida do dia 30 de julho, o técnico foi expulso pelo árbitro Sandro Meira Ricci, aos 37 minutos do segundo tempo, e foi citado na súmula pelo árbitro: "Expulsei o técnico do Palmeiras, Sr. Luiz Felipe Scolari, por após já ter sido advertido por mim de forma verbal anteriormente ter se manifestado, em razão de discordância da decisão da arbitragem com as seguintes palavras: 'Isso não foi falta? Isso não foi falta?'. Então gritou para seus jogadores, batendo o dorso de uma mão contra a palma da outra mão. 'Podem chegar o pau! Cheguem o pau! Eles não dão nada mesmo".

Ricci ainda relatou que "após a expulsão, enquanto se dirigia ao vestiário, (Felipão) parou atrás do árbitro assistente numero 1 (Roberto Braatz) e disse a ele: 'Além de ser gaúcho, você é safado'. Todas essas palavras foram ouvidas em alto e bom tom pelo árbitro assistente numero 1 e pelo quarto arbitro".

Caso seja punido, o gancho de Felipão deve começar a valer na última rodada do primeiro turno, dia 28, na partida contra o Corinthians.

Confira os artigos nos quais Felipão foi enquadrado:
  • Artigo 243-D, parágrafo único, do CBJD (incitar publicamente o ódio ou a violência), cuja pena é de 360 a 720 dias de suspensão e multa que varia de R$ 50 mil a R$ 100 mil;
  • Artigo 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto), e tem pena de quatro a seis partidas de suspensão, além de multa que varia de R$ 100 a R$ 200 mil;
  • Artigo 258 §2º II (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões), que pode punir com suspensão de uma a seis partidas.

*Com informações do site lancenet.com

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